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Provedor de justiça indefere pedido de Venâncio Mondlane sobre alegada inconstitucionalidade do PSOE 2026

O Provedor de Justiça indeferiu liminarmente a petição submetida por Venâncio Mondlane, presidente da Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), na qual solicitava a intervenção daquele órgão junto do Conselho Constitucional para a declaração de inconstitucionalidade da lei que aprova o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado (PESOE) para 2026.


Na petição, o requerente sustenta que a junção do Plano Económico e Social (PES) ao Orçamento do Estado (OE) cria uma figura jurídica inexistente na Constituição da República de Moçambique, designada “PESOE”, o que, no seu entendimento, viola dispositivos constitucionais e regimentais relativos ao processo de aprovação daqueles instrumentos.


Segundo Mondlane, a Lei do Orçamento do Estado não deve integrar a componente do Plano Económico e Social, defendendo, por isso, que o PESOE 2026 seja declarado inconstitucional.


Reunido em sessão extraordinária, o Conselho Técnico da Provedoria de Justiça analisou os fundamentos apresentados e concluiu que a petição não reúne elementos legais suficientes que justifiquem o pedido de fiscalização da constitucionalidade. O órgão afirma não ter encontrado base jurídica bastante que sustentasse a solicitação junto do Conselho Constitucional.


Na sua fundamentação, o Provedor de Justiça esclarece que o facto de o Plano Económico e Social ter sido aprovado pelo mesmo instrumento legal que aprova o Orçamento do Estado não configura violação constitucional, uma vez que a Constituição não determina a forma específica do acto a adoptar após a discussão do PES.


O entendimento do órgão aponta ainda que, embora existam normas infraconstitucionais — como a Lei do SISTAFE e o Regimento da Assembleia da República — com interpretações distintas quanto à forma de aprovação do PES, não existe qualquer proibição expressa na Constituição que impeça a sua aprovação pelo mesmo instrumento que aprova o Orçamento do Estado.


O Provedor sublinha também que a suscitação de inconstitucionalidade exige a indicação clara das normas e princípios constitucionais alegadamente violados, bem como a devida fundamentação jurídica que permita aferir se o vício invocado é formal ou material.


Por outro lado, alerta para o impacto de uma eventual declaração de inconstitucionalidade do PESOE 2026, que poderia implicar a anulação retroactiva da lei, a suspensão da execução das despesas previstas e a necessidade de nova votação legislativa.

Na decisão, pesou igualmente 

o interesse público subjacente à execução do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado para o ano de 2026.

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