FA News

PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA DE MOÇAMBIQUE, DANIEL CHAPO PROMULGA LEI QUE REVOLUCIONA O SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE

‎A Presidência da República de Moçambique partilhou, nesta quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, através das suas plataformas oficiais, um comunicado informando que o Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar a Lei que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Saúde.

‎De acordo com o comunicado emitido pelo Gabinete de Imprensa da Presidência da República, o Chefe do Estado tomou esta decisão no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, após a verificação de que o diploma não contraria a Lei Fundamental.

‎A nova Lei representa a maior reforma já realizada no Sistema Nacional de Saúde, com o objectivo de garantir a unicidade do sistema, através da implementação de um comando único a nível central e provincial, reduzindo significativamente a duplicação de estruturas e melhorando a eficiência na gestão dos serviços de saúde.

‎O diploma legal estabelece igualmente uma interligação efectiva entre o Subsistema Público de Saúde e o Sistema de Protecção Social, com especial enfoque no atendimento à população vulnerável, reforçando o princípio da equidade no acesso aos cuidados de saúde.

‎Pela primeira vez na história do país, esta Lei permite ainda a regulamentação de matérias relacionadas com a doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células, criando novas possibilidades terapêuticas e aumentando a esperança de uma nova oportunidade de vida para o povo moçambicano.

‎Com esta promulgação, o Presidente Daniel Francisco Chapo reafirma o seu compromisso com a reforma estrutural do sector da saúde, a dignidade humana e o fortalecimento do Estado social, colocando a saúde pública como uma das prioridades centrais do seu mandato.

‎fonte Kelven Mídia 


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Seguidores