TRIBUNAL CONSIDERA INCONSTITUCIONAIS NORMAS QUE PERMITIAM VIGILÂNCIA E RECOLHA DE DADOS DOS UTILIZADORES
O Conselho Constitucional declarou inconstitucionais várias normas do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Governo em dezembro de 2025, por considerar que o Executivo excedeu as competências que lhe são atribuídas pela Constituição.
O acórdão resulta de um pedido apresentado pelo Provedor de Justiça e anula disposições que permitiam à Autoridade Reguladora das Comunicações controlar o tráfego telefónico, recolher dados dos utilizadores, suspender serviços e intervir nas redes dos operadores.
Segundo o Conselho Constitucional, o Governo legislou sobre matérias reservadas à Assembleia da República, violando os princípios da separação de poderes e da reserva de lei, razão pela qual 18 normas do regulamento foram declaradas inconstitucionais.
