
O Tribunal Superior de Recurso de Maputo decidiu manter suspensa a cobrança de 284 milhões de meticais que o Banco Comercial e de Investimentos (BCI) pretendia executar contra o empresário Zanil Satar e as suas empresas.
De acordo com o acórdão recentemente divulgado, os juízes negaram provimento ao recurso apresentado pelo banco e confirmaram a decisão da primeira instância. A execução da dívida continuará suspensa devido à existência de um processo criminal por burla agravada que poderá colocar em causa a origem do próprio crédito reclamado.
Segundo informações constantes no processo, o montante em causa resulta de uma Conta Corrente Caucionada (CCC) no valor de 340 milhões de meticais, instrumento financeiro concedido ao empresário desde 2018. Este tipo de mecanismo bancário é normalmente utilizado para responder a necessidades temporárias de tesouraria das empresas.
Contudo, os autos indicam que, entre 2021 e 2022, o BCI terá utilizado esse instrumento para liquidar dívidas antigas do Grupo Taverna junto do próprio banco, provenientes de financiamentos de longo prazo, alguns com prazos de pagamento que se estendiam até entre 2029 e 2031.
Ainda segundo o processo, a operação teria sido realizada sob a promessa de concessão de um novo financiamento ao empresário, após a liquidação das contas associadas ao antigo proprietário do grupo. No entanto, essa promessa não se concretizou.
Posteriormente, o banco executou uma livrança em branco e avançou judicialmente com a cobrança de 284 milhões de meticais contra o empresário. A acção ocorreu após Zanil Satar apresentar uma queixa ao Banco de Moçambique contra o BCI e alguns dos seus administradores.
Paralelamente, foi instaurado um processo criminal no qual já houve despacho de pronúncia, decisão judicial que valida a acusação do Ministério Público e determina que os arguidos sejam levados a julgamento.
No âmbito desse processo foram pronunciados pelo crime de burla agravada George Mandawa, Paula Boca e o próprio BCI – Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
O Tribunal Superior entendeu que os factos investigados no processo criminal estão directamente ligados à origem da dívida que o banco pretende executar. Por essa razão, os juízes consideraram que o desfecho do processo penal poderá afectar a validade do crédito e dos títulos utilizados na cobrança, incluindo a livrança apresentada pelo banco.
Com esta decisão, o tribunal manteve bloqueada a execução da dívida até que o processo criminal seja concluído.
Fonte: Jornal Evidências.