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Universidade Católica de Moçambique passa a aplicar IVA de 5% nas propinas a partir de 2026


A Universidade Católica de Moçambique (UCM) anunciou a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no sistema de ensino privado, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro, publicada no Boletim da República, I Série n.º 248.

De acordo com um comunicado oficial emitido pelo Gabinete do Reitor, a nova legislação revogou o regime de isenção do IVA de que a UCM beneficiava, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026. Com esta alteração ao Código do IVA, as instituições anteriormente isentas passam a estar sujeitas ao cumprimento das obrigações materiais e formais previstas na lei.

Neste contexto, a Universidade Católica de Moçambique informa que passará a incluir a cobrança do IVA à taxa reduzida de 5% nas propinas, bem como nas transmissões de bens e prestações de serviços ligados ao ensino. A medida está prevista no artigo 17-A, alínea b), da Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro.

A instituição esclarece ainda que esta mudança decorre exclusivamente da revisão do enquadramento legal do IVA em Moçambique, não resultando de uma decisão interna da universidade, mas sim do cumprimento obrigatório da legislação fiscal em vigor

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