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Agentes de Carteiras Móveis Passam a Pagar Menos Imposto em Moçambique

A Autoridade Tributária de Moçambique (ATM) anunciou a redução da taxa de tributação aplicada aos agentes de carteiras móveis. A medida resulta da entrada em vigor da Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS).

De acordo com o Comunicado n.º 03, tornado público pelo Gabinete de Comunicação e Imagem da ATM, a taxa de imposto retido sobre os rendimentos auferidos a título de comissões pelos agentes de carteiras móveis foi reduzida de 20% para 10%.

Com a nova disposição legal, o imposto correspondente a 10% do valor das comissões passa a ser retido directamente pelas instituições de moeda electrónica — nomeadamente as empresas de carteiras móveis — e canalizado à Autoridade Tributária de Moçambique.

A ATM esclarece ainda que quaisquer dúvidas relacionadas com a correcta interpretação das alterações ao Código do IRPS podem ser esclarecidas junto das Unidades de Cobrança, através do endereço electrónico linhadocontribuinte@at.gov.mz ou pela Linha do Contribuinte, pelo número 1266.

O comunicado foi emitido em Maputo, aos 29 de Janeiro de 2026, e assinado pelo Director do Gabinete de Comunicação e Imagem, Haydn Castelo David, Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe.


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