
De acordo com informações apuradas, a txopela encontrava-se estacionada naquele posto policial mediante o pagamento diário de um valor simbólico, prática comum em vários bairros da cidade, onde muitos cidadãos não dispõem de condições adequadas de segurança nas suas residências. Nessas circunstâncias, proprietários de motorizadas recorrem frequentemente a esquadras policiais ou parques privados, pagando entre 50 e 100 meticais por dia para garantir a vigilância dos seus meios de transporte.
O advogado Paulo de Sousa esclarece que a Polícia apenas pode conservar bens de forma legal quando estes estejam associados a um processo criminal, como nos casos de apreensão ou de furto em flagrante delito. “Fora desse contexto, acolher motorizadas ou viaturas mediante pagamento não é permitido”, frisou.
No caso concreto do roubo da txopela no posto da Chota, o jurista entende que, estando provado o pagamento pela guarda do bem, a Polícia deve repor o veículo ao proprietário. Paralelamente, defende a abertura de processos disciplinares contra os agentes da PRM envolvidos e a chefia do posto, por terem permitido o estacionamento mediante pagamento, prática considerada irregular.
Desde o dia do furto, o proprietário da txopela, Serafim Daniel, enfrenta sérias dificuldades financeiras. Segundo o mesmo, era através da actividade de táxi com a motorizada que assegurava o sustento da esposa e dos filhos. A perda do meio de trabalho agravou a situação económica da família, que se encontra agora em condição de vulnerabilidade enquanto o caso aguarda esclarecimento por parte das autoridades