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Um homem residente em Belo Horizonte, no Brasil, obteve uma indemnização judicial da sua ex-companheira por aquilo que o tribunal considerou ser “roubo de tempo emocional”, num caso inédito que está a gerar amplo debate no meio jurídico e na sociedade.
De acordo com o processo, o autor da ação alegou que a relação foi sustentada durante um longo período com base em falsas promessas e expectativas criadas pela ex-companheira, o que lhe causou prejuízos emocionais e psicológicos significativos. O tribunal entendeu que houve violação da chamada responsabilidade afetiva, reconhecendo o impacto negativo do comportamento na vida pessoal do homem.
Na decisão, a Justiça condenou a mulher ao pagamento de 15 mil reais a título de danos morais. O caso levanta questões relevantes sobre os limites legais das relações afetivas e até que ponto atitudes no âmbito pessoal podem gerar consequências jurídicas.
Especialistas consideram que esta decisão poderá abrir precedentes e estimular novas discussões sobre a responsabilidade emocional nas relações amorosas, um tema ainda pouco explorado nos tribunais.