Fusão do PES e do OE considerada violação constitucional, alerta ANAMOLA

O Partido ANAMOLA denunciou publicamente que a recente decisão do Governo de fundir, numa única proposta, o Plano Económico e Social (PES) e o Orçamento do Estado (OE) – apresentados como PESOE – constitui uma violação direta da Constituição da República de Moçambique (CRM) e do Regimento da Assembleia da República (AR).

De acordo com o partido, a Constituição é clara ao distinguir os dois instrumentos: o artigo 129/2 determina que o PES deve ser submetido ao Parlamento com as respetivas componentes e aprovado por Resolução da Assembleia da República, conforme também estabelece o artigo 189/2 do Regimento da AR. Já o artigo 130/3 da CRM refere que a proposta de Lei do Orçamento do Estado é apresentada à Assembleia com informação fundamentadora e deve ser aprovada por Lei, o que confirma a natureza distinta dos dois documentos.

Para o ANAMOLA, esta separação não é opcional, mas uma determinação expressa do legislador constituinte, que diferenciou claramente o PES do OE. A tentativa de os fundir numa única proposta constitui, segundo o partido, uma “inovação errada” e uma afronta ao quadro legal vigente.

O partido considera que tal procedimento viola os artigos 129/2 e 130/3 da Constituição, bem como o artigo 189/2 do Regimento da Assembleia da República, sublinhando que o PES deve sempre ser aprovado por resolução própria e autónoma, distinta da lei do OE.

Perante estas alegadas irregularidades, o ANAMOLA insta o Governo a corrigir o procedimento e a submeter ao Parlamento duas propostas separadas: uma para o PES, conforme os artigos 128 e 129 da CRM, e outra para o OE, de acordo com o artigo 130. O partido apela ainda às bancadas parlamentares para que façam cumprir o quadro constitucional e exijam ao Executivo o respeito pelas normas legais em vigor.

“Este país é nosso. Salve Moçambique”, conclui o comunicado do partido.

Fonte VM7

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem