ARC desmantela cartel das açucareiras moçambicanas e aplica multas milionárias

 

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) ordenou a dissolução e liquidação da Distribuidora Nacional de Açúcar (DNA) pela celebração de acordo horizontal e práticas anti-concorrenciais que inflaccionavam os preços do açúcar no bolso do consumidor final. O processo deve ser concluído, integralmente, até 31 de Dezembro de 2027.

Na Deliberação N.º 05/2025, onde consta a decisão de 13 de Novembro, a ARC considerou que as quatro fábricas de produção de açúcar em Moçambique, nomeadamente a Tongaat Hulett Açucareira de Moçambique, S.A. (Mafambisse), Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane, S.A. (Xinavane), Companhia de Sena, S.A. (Sena) e Maragra Açúcar, S.A. (Maragra) constituíram um cartel ao criarem a Distribuidora Nacional de Açúcar, Limitada (DNA).

Conforme o explicado no documento, empresas do mesmo sector são proibidas de celebrar acordos horizontais sob pena de criar oligopólio no mercado em que actuam. Tal não se verificou. A DNA foi constituída a 13 de Agosto de 2002 pelas quatro açucareiras, detendo cada uma 25%. A DNA sabia dos impedimentos nesse procedimento.

“Estamos, portanto, diante de uma prática anti-concorrencial que consiste na criação de uma empresa que opera como um cartel, sendo, portanto, uma prática anti-concorrencial pelo seu objecto e pelos seus efeitos, visto que resultou no encerramento do mercado à jusante da cadeia de produção, bem como na manutenção de preços elevados de venda ao consumidor final” lê-se.

Como a DNA bloqueou o mercado e o desenvolvimento do sector e inflacionou os preços do açúcar

A ARC foi exaustiva na Deliberação ao demonstrar que, por via de acordos parassociais restritivos entre as açucareiras, a DNA fechou o cerco, imputando a si o poder de decisão do comportamento das açucareiras no mercado nacional, “e internacional”. Com a constituição da DNA, Mafambisse, Xinavane, Sena e Maragra viram esvaziados todos os seus poderes de flexão e vaticínio conforme o comportamento dos mercados. Isso foi complementado largamente por adendas atrás de adendas.

Na investigação conduzida desde 11 de Abril de 2022, quando foi instaurado o respectivo inquérito que culminou com a tomada desta decisão, a ARC constatou diversas cláusulas que evidenciaram intenções de práticas anti-concorrenciais por parte da DNA. Vamos, resumidamente e em compacto, apresentar algumas, a saber: (i) os sócios só deveriam vender o seu açúcar exclusivamente através da DNA, caso contrário, só com uma autorização expressa pela DNA; (ii) os sócios só poderiam produzir e comercializar açúcares especiais com consentimento escrito da DNA, incluindo condições que protegessem os interesses da DNA; (iii) o Conselho de Administração da DNA detém o direito exclusivo de fixar os preços, sendo o mesmo para todos os sócios; (iv) o Conselho da DNA determinava a quantidade  de açúcar a ser disponibilizada para o consumo nacional, mediante avaliação a cada ano; (v) competia ao Conselho da DNA determinar a necessidade de exportação aquando da preparação de seu orçamento anual, cabendo a cada sócio uma parcela determinada pelo Conselho de Administração.

O preço da DNA é determinado de forma arbitrária, no início da campanha, e vende ao público nalguns momentos com quase 120% de margem” disse a Açucareira de Sena durante uma audiência do processo.

Verificadas as condições do acordo horizontal e participação em práticas anti-concorrenciais, a ARC decidiu aplicar multas, além da dissolução e liquidação da DNA e outras medidas que devolver às açucareiras a liberdade de actuação, desde a produção à comercialização.

À DNA coube uma multa de 32.530.844,19 de meticais, correspondente a 0,3%  do seu volume de negócios do ano de 2024; Xinavane, 26.724.169,53 de meticais, correspondente a 0,3% do seu volume de negócios do ano de 2024; Maragra, 2.383.163,01 de meticais, correspondente a 0,3% do seu volume  de negócios do ano de 2024; Mafambisse, 5.809.951,48 de meticais, correspondente a 0,3% do seu volume de negócios do ano de 2024; e Sena com 2.081.686,73 de meticais em multa, correspondente a 0,2% do seu volume de negócios do ano de 2024.

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