
Continua aceso o debate sobre qual seria a medida mais eficaz para combater o alegado roubo de votos pela chamada “Frente”: a implementação do voto digital ou da acta digital.
O voto digital — também conhecido como voto electrónico ou online — permitiria que os eleitores votassem a partir de casa, dispensando a deslocação às urnas. No entanto, questões relacionadas com a inclusão digital e a segurança cibernética têm levado muitos países a rejeitar esta opção. A vulnerabilidade das redes face a ataques de hackers continua a ser um obstáculo, mesmo em nações europeias com infraestrutura tecnológica avançada.
Por outro lado, a acta digital surge como uma alternativa mais segura e transparente. Segundo a proposta apresentada pela ANAMOLA ao COTE, este modelo consistiria na digitalização imediata das actas após o encerramento da votação, com envio simultâneo para três destinos:
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O WhatsApp ou e-mail do eleitor que votou naquela mesa;
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Uma Central Distrital, responsável por divulgar publicamente os resultados parciais e realizar uma conferência de imprensa até ao meio-dia do dia seguinte;
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A CNE/CEI, que passaria a anunciar os resultados gerais de forma automática e online, garantindo a transparência e participação cidadã.
Com este sistema, estima-se que a CNE/CEI possa concluir a totalização e publicação dos resultados finais em menos de cinco dias, cabendo depois ao Tribunal Supremo emitir o Acórdão Final de Proclamação em até mais cinco dias.
A discussão mantém-se: modernizar o voto ou digitalizar a acta? O consenso internacional parece inclinar-se para a segunda opção, privilegiando a segurança e rastreabilidade sobre a conveniência tecnológica