
Trata-se de um tributo legível aos cidadãos de 18 a 60 anos de idade, sejam nacionais ou estrageiros, residentes na autarquia e que tenham aptidão para o trabalho, de acordo com o número 1 do artigo 52 da Lei 1/2008 de 16 de Janeiro.
Segundo lesse na Circular 01/CMCL/GP/037/2025, enviado a nossa redacção esta sexta-feira, o reajuste do IPA merce da deliberação 22/AMCL/ SO/2025, feita na Iª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Lichinga, em Fevereiro do ano em curso.
O aumento de pelo menos 81 Meticais, entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2026.
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