
Entrou em vigor no sábado, 11 de setembro, o novo regulamento que estabelece regras para o controlo da produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em Moçambique. O instrumento jurídico, aprovado pelo Governo através do Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro, vem substituir o anterior Decreto n.º 54/2013, de 7 de Outubro, e surge após debates sobre o consumo de bebidas espirituosas de baixo custo, especialmente entre os jovens.
O novo regulamento apresenta 63 artigos distribuídos em nove capítulos, contra os 15 artigos e seis capítulos do anterior. Entre as principais inovações destacam-se:
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Proibição do uso de álcool de origem sintética na produção de bebidas alcoólicas;
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Proibição do consumo de álcool em centros sociais e instituições públicas;
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Proibição da venda de bebidas alcoólicas aos domingos em supermercados e “bottle stores”;
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Cancelamento de vistos de residência para estrangeiros que violem o regulamento, além de multas e outras sanções.
Outra medida relevante é a exigência de prova de idade para evitar o consumo por menores. Os estabelecimentos são obrigados a solicitar documento de identificação sempre que houver dúvidas, e a recusar a venda caso o comprador se recuse a apresentá-lo. Nesses casos, presume-se a menoridade.
O regulamento também mantém a proibição da publicidade de bebidas alcoólicas em instituições de ensino, edifícios públicos e estações de transporte coletivo.
Com estas alterações, o Governo procura reforçar o controlo e a responsabilidade social no consumo de bebidas alcoólicas, bem como promover a segurança e a saúde pública.