
Contudo, a decisão tem gerado forte contestação por parte de observadores, juristas e internautas, que a consideram uma violação dos princípios consagrados na Lei n.º 9/91, de 18 de Julho, alterada pela Lei n.º 7/2001, que regula o Direito de Reunião e de Manifestação.
De acordo com o artigo 4.º da referida lei:
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As reuniões e manifestações em espaços públicos não dependem de autorização;
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Devem apenas ser comunicadas por escrito à autoridade administrativa competente com quatro dias úteis de antecedência;
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Essa comunicação visa garantir a ordem, segurança e trânsito, e não autorizar ou proibir o evento.
Especialistas sublinham que as autoridades locais não possuem poderes legais para vetar manifestações políticas, sendo a sua função meramente administrativa e preventiva. Assim, o impedimento das actividades do Anamola com base em alegada sobreposição de eventos pode ser interpretado como uma restrição arbitrária ao exercício de direitos fundamentais.
Os episódios ocorrem num período em que o Governo, os partidos políticos e a sociedade civil procuram reforçar o diálogo e a convivência democrática, num contexto sensível de pré-campanha eleitoral.
📰 Fonte: Chuabo News