Conselho de Ministros aprova alteração ao Estatuto do Gestor Público

O Conselho de Ministros reuniu-se na passada terça-feira (11), em Maputo, na sua 38.ª Sessão Ordinária, e aprovou um Decreto se que altera o número 2 do artigo 10 do Estatuto do Gestor Público, originalmente aprovado pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de agosto.

De acordo com o Executivo, esta alteração tem como objetivo eliminar a exigência de justificação específica e o pagamento de indemnização às Empresas do Estado nos casos de exoneração de gestores públicos por mera conveniência de serviço.

O Governo sublinhou que a medida visa tornar a gestão das empresas estatais mais eficiente e flexível, alinhando-se às reformas em curso no setor empresarial do Estado.

O Decreto original estabelecia que os gestores públicos poderiam ser exonerados “a qualquer momento pela entidade legalmente competente”, sendo que, até então, a exoneração por conveniência de serviço implicava o pagamento de uma indemnização correspondente aos salários até ao final do mandato, limitada a 18 meses.

Com a nova redação, esta indemnização deixa de ser obrigatória, reforçando o princípio de gestão por mérito e conveniência do serviço público.


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